Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Rio Negro
Pensão por Morte

Fundamento legal: Artigo 40, § 7º da FC/1988, na redação anterior à EC103/2019, e artigos 53 a 60 da Lei Municipal nº 1254/2001.

Requisitos: Ser dependente de servidor ativo ou inativo falecido.

Como requerer: Comparecer na sede do Iprerine com a documentação necessária.

Dúvidas pelo telefone/WhatsApp: (47) 3645-5269.

Documentos originais necessários:

1 – Documentos de Identidade atualizado e CPF legíveis do requerente;

2 – Comprovante de residência atualizado;

3 – Número do NIT, PIS ou PASEP;

4 – Indicação de contato telefônico e e-mail do requerente;

5 – Indicação de conta bancária junto ao Banco Santander para recebimento dos proventos;

6 – Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do(a) servidor (a), a ser requerido junto ao INSS ou outro RPPS, quando for caso;

7 – Certidão de Casamento do servidor falecido, devidamente atualizada com anotação do óbito;

8 – Certidão de óbito do servidor atualizada;

9 – Cópia do último comprovante de pagamento;

10 – Prova documental de existência de união estável na época do óbito;

11 – Comprovação da incapacidade física ou mental do beneficiário, acompanhado do termo de tutela ou curatela, se for o caso;

12 – Para credor de pensão alimentícia, cópia autenticada da sentença judicial transitada em julgado que fixou a pensão alimentícia;

13 – Para os casos de necessidade de comprovação de união estável, nome de 3 (três) testemunhas** que possam comprovar o relacionamento.

14 – Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos de idade, para os menores de 14 anos de idade cópia da Carteira de Vacinação;

15 – Documentos de Identidade e CPF legíveis dos filhos menores de 21 anos de idade;