Fundamento legal: Artigo 40, § 7º da FC/1988, na redação anterior à EC103/2019, e artigos 53 a 60 da Lei Municipal nº 1254/2001.
Requisitos: Ser dependente de servidor ativo ou inativo falecido.
Como requerer: Comparecer na sede do Iprerine com a documentação necessária.
Dúvidas pelo telefone/WhatsApp: (47) 3645-5269.
Documentos originais necessários:
1 – Documentos de Identidade atualizado e CPF legíveis do requerente;
2 – Comprovante de residência atualizado;
3 – Número do NIT, PIS ou PASEP;
4 – Indicação de contato telefônico e e-mail do requerente;
5 – Indicação de conta bancária junto ao Banco Santander para recebimento dos proventos;
6 – Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do(a) servidor (a), a ser requerido junto ao INSS ou outro RPPS, quando for caso;
7 – Certidão de Casamento do servidor falecido, devidamente atualizada com anotação do óbito;
8 – Certidão de óbito do servidor atualizada;
9 – Cópia do último comprovante de pagamento;
10 – Prova documental de existência de união estável na época do óbito;
11 – Comprovação da incapacidade física ou mental do beneficiário, acompanhado do termo de tutela ou curatela, se for o caso;
12 – Para credor de pensão alimentícia, cópia autenticada da sentença judicial transitada em julgado que fixou a pensão alimentícia;
13 – Para os casos de necessidade de comprovação de união estável, nome de 3 (três) testemunhas** que possam comprovar o relacionamento.
14 – Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos de idade, para os menores de 14 anos de idade cópia da Carteira de Vacinação;
15 – Documentos de Identidade e CPF legíveis dos filhos menores de 21 anos de idade;