Fundamento legal: Artigo 40, § 1º, I da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/2019 e artigos 46 a 52, da Lei Municipal nº 1254/2001.
Requisitos: A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao servidor permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser readaptado em outra função, de acordo com a avaliação da perícia médica do Iprerine.
Como requerer: Comparecer na sede do Iprerine para agendamento de perícia médica, ou ao Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal de Rio Negro.
Dúvidas pelo telefone/WhatsApp: (47) 3645-5269.
Documentos originais necessários:
1 – Documentos de Identidade atualizado e CPF legíveis do requerente;
2 – Comprovante de residência atualizado;
3 – Número do NIT, PIS ou PASEP;
4 – Indicação de contato telefônico e e-mail do requerente;
5 – Indicação de conta bancária junto ao Banco Santander para recebimento dos proventos;
6 – Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do(a) servidor (a), a ser requerido junto ao INSS ou outro RPPS, quando for caso;
7 – Certidão de Casamento do servidor, devidamente atualizada;
8 – (PARA PROFESSORES): DECLARAÇÃO DE FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO, com informações das funções exercidas, locais de trabalho e períodos (fornecida pela Secretaria Municipal/Estadual da Educação ou pelo ex-empregador, conforme o caso);
9 – Cópia do último comprovante de pagamento;
10 – Laudo Pericial, exames (se houver);
11 – Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos de idade, para os menores de 14 anos de idade cópia da Carteira de Vacinação;
12 – Documentos de Identidade e CPF legíveis dos filhos menores de 21 anos de idade;
13 – Consulta Qualificação Cadastral extraída no site:
consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
Caso o aplicativo apresente alguma divergência cadastral com os dados do servidor (nome, data de nascimento, CPF ou NIT/PIS/PASEP), o mesmo deverá efetuar a regularização junto à Receita Federal.